Legislação Brasileira Antidrogas
O Brasil possui uma legislação específica sobre entorpecentes que é importante conhecer. A lei atual (Lei 11.343/2006) distingue claramente entre usuários e traficantes, com penas e tratamentos distintos.
⚖️ Lei 11.343/2006 — Lei Antidrogas (Vigente)
A lei atual, conhecida como "Lei de Drogas", substituiu a Lei 6.368/1976 e o Decreto-Lei 3.114/1998. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Art. 33 — Tráfico de Drogas
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Art. 28 — Uso de Drogas
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Art. 40 — Causas de Aumento de Pena
- Tráfico com o exterior
- Crime praticado nas proximidades de escolas, hospitais, presídios
- Envolvimento de menores de 18 anos
- Uso de violência ou grave ameaça
- Crime praticado por servidor público
Tratamento e Prevenção (Arts. 22–27)
A lei prevê políticas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários e dependentes. O Estado deve financiar e coordenar programas de redução de danos e tratamento.
📜 Lei 6.368/1976 — Base histórica da legislação
Revogada pela Lei 11.343/2006, mas apresentada aqui por seu valor histórico e educativo.
Artigo 1º — É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Artigo 12 (Tráfico) — Pena: Reclusão de 3 a 15 anos + pagamento de 50 a 360 dias-multa.
Artigo 16 (Porte para uso) — Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
Artigo 18 (Aumento de pena) — As penas serão aumentadas de um terço a dois terços quando o tráfico envolver o exterior, menores de 21 anos, ou ocorrer nas imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalar.
📋 Decreto 4.345/2002 — Política Nacional Antidrogas
Institui a Política Nacional Antidrogas (PNAD) e dá outras providências. Estabelece os princípios, os objetivos e as diretrizes da política antidrogas, orientando as ações governamentais de prevenção, tratamento e reinserção social.
📄 Ler o Decreto 4.345/2002 completo →⚠️ Esta página é de caráter educativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.